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Estatuto

ESTATUTO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DAS LIGAS ACADÊMICAS DE MEDICINA DE ADAMANTINA - UNIFAI

 

O Chefe do Departamento de Medicina do Centro Universitário de Adamantina Dr. Miguel Ângelo De Marchi e o coordenador da Colam  Dr. César Marinho no uso de suas atribuições conferidas pelo regimento desta universidade, resolve:

 

Da Denominação

Art.1.: A COMISSÃO ORGANIZADORA DAS LIGAS ACADÊMICAS DE MEDICINA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA – UNIFAI, abreviada pela sigla COLAM, é constituída sob a forma de Associação Civil e Científica livre, apolítica, laica e sem fins lucrativos, podendo ter ou não Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, vinculado a Secretaria da Receita Federal e Registro perante o Cartório de Registro de Títulos e Notas da comarca sede, e vinculada à Coordenação do Curso de Medicina do Centro Universitário de Adamantina- UNIFAI.

 

Da Sede

Art.2.: A Comissão das Ligas Acadêmicas tem sede na Cidade de Adamantina, estado de São Paulo, no endereço Av. Francisco Bellusci, 1000 - Distrito Industrial Otávio Gacazzi. 

 

Objetivo Social

Art.3.: A COLAM tem com objetivo social legitimar e promover a unidade das Ligas Acadêmicas de Medicina do Centro Universitário de Adamantina- UNIFAI, bem como propiciar o planejamento de ações conjuntas, integradas e mediar a  negociação de conflitos de interesse entre as Ligas Acadêmicas de Medicina subordinadas. Compete ainda à Comissão fomentar a interação das Ligas Acadêmicas de Medicina do Centro Universitário de Adamantina com a Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina – ABLAM.

 

Da Duração da Comissão

Art.4: A Comissão das Ligas Acadêmicas terá tempo indeterminado de duração e atuará durante toda a existência das Ligas Acadêmicas de Medicina do Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI. A duração dos membros da comissão é de 2 (dois) anos, devendo haver eleição ao fim desse período. Fica vedada a extensão desse período, com exceção da não manifestação de interesse de candidatos à integrar a nova comissão, estendendo apenas para a realização de novas eleições, tendo acréscimo o período de 30 dias neste caso, devendo ser justificada ao Coordenador da Comissão e ao Coordenador do Curso de Medicina da UNIFAI.

 

Dos Membros

Art.5: A Comissão das Ligas Acadêmicas tem como membros 5 (cinco) alunos eleitos que obrigatoriamente deverão pertencer ao corpo Discente da Faculdade de Medicina do Centro Universitário de Adamantina- UNIFAI e a uma liga acadêmica ativa; conta também com um coordenador, o qual deverá ser médico com titulação mínima de Especialista em uma das áreas temáticas de atuação das Ligas. Participará igualmente como membro da Comissão das Ligas Acadêmicas o Coordenador do departamento de Medicina da UNIFAI.

 

Da Administração

Art.6: A administração da Comissão das Ligas Acadêmicas será realizada pela Diretoria Executiva cujos cargos serão ocupados e exercidos gratuitamente sem qualquer ônus ou vínculo trabalhista com a Instituição de Ensino Superior (IES).

§Único - A Diretoria Executiva da Comissão das Ligas Acadêmicas do Centro Universitário de Adamantina- UNIFAI será composta por:

a) Coordenador geral;

b) Presidente;

c) Vice presidente; 

d) Secretário;

e) Tesoureiro;

f) Diretor de Atividades de Extensão e Certificados

 

Art.7: Compete ao Coordenador cumprir e fazer cumprir este estatuto, representar a Comissão das Ligas Acadêmicas Judicial e Extrajudicialmente em todas as atividades de participação da Instituição e possui poder de vetar ou aprovar as decisões dentro da COLAM.

 

Art.8: Compete ao Presidente cumprir e fazer cumprir este estatuto e representar a Comissão das Ligas Acadêmicas Judicial e Extrajudicialmente em todas as atividades de participação da Instituição, elaborar os editais dos processos seletivos, aplicações de provas, supervisionar todas as atividades relacionadas às ligas e, junto aos outros integrantes da Comissão, preencher os critérios de abertura de cada liga acadêmica.

 

Art.9: Compete ao Vice-Presidente cumprir e fazer cumprir este estatuto, bem como da guarda e atualização dos registros documentais perante as autoridades constituídas e Órgãos Competentes, além de substituir o Presidente em todas as atividades, auxiliar nas funções do presidente e cobrar a produtividade anual mínima necessária de cada Liga Acadêmica.

 

Art.10: Compete ao Secretário cumprir e fazer cumprir este estatuto, promover a escrituração das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias, atualizar o calendário e registros dos eventos das Ligas Acadêmicas, encaminhar advertências verbais ou escritas aos presidentes das Ligas Acadêmicas 

 

Art.11: Compete ao Tesoureiro cumprir e fazer cumprir este Estatuto e promover a guarda e o registro de todos os recebimentos e pagamentos da COLAM, deve prestar contas de todo recebimento e pagamento de numerário pertencente à Comissão e fiscalizar os livros caixa de todas as ligas acadêmicas existentes; assinar juntamente com o Presidente ou seu substituto, em caso de ausência, todos os pagamentos e recebimentos em controle interno, bem como, perante as instituições financeiras vinculadas.

 

Art.12: Compete ao Diretor de Atividades de Extensão e Certificados receber e cobrar o Relatório das Atividades de Extensão que irão acontecer, atividades finalizadas e as atas e listas de presença no final de cada semestre, verificar a porcentagem de frequência desses e emitir os certificados, calculando a carga horária individual de cada aluno. Além de elaborar todos os certificados de eventos da Ligas que solicitarem. Onde o ligante pode optar por certificado Online ou impresso. 

 

Art.13: O cargo de Coordenador das Ligas Acadêmicas do Curso de Medicina do Centro Universitário de Adamantina- UNIFAI deve ser aprovado por todos os Presidentes das Ligas Acadêmicas de Medicina do Centro Universitário de Adamantina. Dessa forma, assumirá tal posto mediante convite formal em carta assinada por todos os Presidentes das Ligas Acadêmicas. O Cargo de Coordenador das Ligas Acadêmicas terá tempo indeterminado de duração e também deve obter aval do Coordenador do Curso de Medicina da UNIFAI, o qual pode também destituir aquele do cargo perante o não cumprimento de sua função dentro da Comissão.

 

Da Competência da Comissão das Ligas Acadêmicas

Art.14: A COLAM possui estatuto próprio e se relaciona com o Departamento do Curso de Medicina do Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI.

 

Art.15: São deveres da Comissão das Ligas Acadêmicas cumprir e fazer cumprir o estatuto da COLAM e cadastrar, organizar, fiscalizar, regulamentar, mediar conflitos e auxiliar as Ligas Acadêmicas de Medicina em todas as atividades de sua competência promovendo a interação por meio do planejamento de ações conjuntas e a unidade de todas as Ligas Acadêmicas, e com outros órgãos representativos como a ABLAM, legitimando-as. Cabe a Comissão incentivar a criação de novas Ligas Acadêmicas de Medicina, fornecendo a assessoria necessária.

 

Parágrafo primeiro: A COLAM utiliza de seu contrato com cada liga para manter suas funções de fiscalizar, regulamentar, mediar conflitos e auxiliar no funcionamento das ligas. Este contrato é renovado a cada nova gestão da liga, com o pagamento da taxa para que a COLAM possa fazer sua impressão. 

 

Art.16: Caberá ao COLAM a devida viabilização e acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas Ligas Acadêmicas. A responsabilidade da COLAM está restrita às atividades presentes em seu estatuto; excluindo-se, portanto, as demais ações desconhecidas pelo órgão, as quais serão de responsabilidade da respectiva Liga (Orientador, Diretoria e participantes).

 

Art.17: O vínculo ao COLAM permite a obtenção de suporte deste para:

  1. Organização de eventos;

  2. Intermediação de conflitos entre as Ligas;

  3. Intermediação de conflitos com outros órgãos;

  4. Melhorias na gestão e funcionamento;

  5. Melhorias na comunicação interna e externa;

  6. Reconhecimento de suas atividades pela instituição (UNIFAI).

 

Art.18: São deveres da COLAM: organizar, fiscalizar e auxiliar as Ligas  quanto às eventuais atividades propostas pelas mesmas e advertir e penalizar a Liga que não se adequar ao estatuto e ao contrato estabelecido pela COLAM. 

 

Art.19:  À COLAM compete:

  1. Incentivar e criar condições para a atuação das Ligas Acadêmicas;

  2. Acompanhar as ações desenvolvidas pela Liga Acadêmica, por meio de Relatórios de ações, enviados periodicamente à associação referida;

  3. Possibilitar o registro da atividade da Liga Acadêmica como atividade extracurricular, permitindo a obtenção de créditos;

  4. Emitir semestralmente ou anualmente os certificados de participação na Liga para seus membros que cumprirem com este regimento, inclusive os orientadores;

  5. Emitir certificados para membros das ligas em eventos aprovados pela COLAM com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos e máximo de 60 (sessenta) dias corridos após a entrega do Relatório Final de Extensão;

  6. Solicitar a convocação de uma Assembleia Geral, formada por um representante de cada Liga Acadêmica para deliberações pertinentes, além das reuniões ordinárias.

 

Art.20: Caberá a Comissão das Ligas Acadêmicas, punir a Liga e os Administradores de cada Liga Acadêmica de Medicina do Centro Universitário de Adamantina- UNIFAI que não cumprir o Estatuto ou o Contrato estabelecido pela COLAM. 

 

Das Penalidades das Ligas

Art.21: Ficará a critério da Comissão da COLAM instaurar uma Comissão Disciplinar para apuração de possíveis casos de não cumprimento do Estatuto e do Contrato  das Ligas Acadêmicas de Medicina da UNIFAI e outras faltas perante a Entidade.

§Primeiro- A Comissão Disciplinar da Comissão de Ligas Acadêmicas será composta pelos seus membros efetivos;

§Segundo- Toda Comissão Disciplinar deverá concluir seu parecer no prazo de 30 (trinta) dias prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, após autorização da Diretoria Executiva.

§Terceiro- Após a conclusão do parecer da Comissão Disciplinar, este será julgado pela Diretoria Executiva e em caso de sanção, esta será aplicada de imediato, ressalvando sempre o direito de defesa da Liga.

 

Da definição, Finalidade  e Princípios Educacionais Das Ligas Acadêmicas

Art.22: As Ligas Acadêmicas são entidades de associações civis, científicas, apolíticas e sem fins lucrativos, constituídas fundamentalmente por estudantes visando aprofundar o trinômio ensino, pesquisa e extensão no campo científico de uma área específica da medicina, complementando a formação acadêmica. Possuem por finalidade:

  1. A promoção da saúde, buscando formas de atuar em diversos níveis de prevenção e cura, respeitando as Diretrizes Curriculares do curso de Medicina e o comportamento ético exigido em suas atividades;

  2. Primar pela formação ampla e generalista do profissional de saúde, com compromisso de que o eixo de suas atividades não seja orientado para uma via de especialização precoce;

  3. Atuar com base na formação de profissionais voltados para as necessidades do Sistema Único de Saúde, priorizando relações com o serviço público de saúde em seus três níveis de atenção;

  4. Complementar, atualizar, aprofundar e difundir conhecimentos e técnicas de áreas temáticas do conhecimento;

  5. Estender à sociedade serviços advindos das atividades de ensino e de pesquisa, articulando-os de forma a viabilizar a interação entre a universidade e a sociedade;

  6. Estimular e promover o ensino, a pesquisa e extensão servindo-lhes de campo de atividades e desenvolvimento;

  7. Desenvolver atividades assistenciais de promoção, prevenção e tratamentos de doenças, bem como de proteção e reabilitação da saúde;

  8. Colaborar com a instituição de ensino no desenvolvimento de tecnologias assistenciais, educativas e operacionais. Estender serviços à comunidade, buscando integração com as instituições, para a solução dos problemas sociais;

  9. Desenvolver atividades de divulgação científica, técnica ou tecnológicas por meio de cursos, projetos, exposições, palestras, seminários, simpósios, jornadas, encontros, oficinas, reuniões ou congressos.

 

Art.23: As Ligas Acadêmicas apresentam como princípios educacionais, as seguintes competências e habilidades gerais, em acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação:

  1. Atenção à Saúde; 

  2. Tomada de decisões;

  3. Comunicação;

  4. Exercício da Cidadania em suas múltiplas dimensões (ambiental, social, cultural);

  5. Liderança;

  6. Administração e gerenciamento;

  7. Educação permanente;

  8. Respeito à Diversidade.

 

Parágrafo único: A relação entre ensino, pesquisa e extensão proporcionada pela atuação da Liga Acadêmica se destina a enriquecer o processo pedagógico, possibilitando uma socialização do saber acadêmico e uma dinâmica de atividades entre a comunidade e o curso de graduação, impactando profundamente na formação do estudante e pautando sua atuação profissional pela cidadania e função social. 

 

Vínculos das Ligas Acadêmicas com a COLAM

Art.24: As Ligas Acadêmicas de Medicina do Centro Universitário de Adamantina devidamente aprovadas e regulamentadas serão vinculadas à COLAM.

 

Art.25: O reconhecimento das Ligas pelo COLAM e o Departamento do Curso de Medicina do Centro Universitário de Adamantina- UNIFAI se fará conforme o processo de fundação de Ligas que consta neste Estatuto.

 

Art.26: As Ligas Acadêmicas estarão sujeitas a um contrato semestral ou anual de filiação e cooperação. A assinatura do contrato não possui valor monetário, somente de estabelecimentos de regras de funcionamento das Ligas Acadêmicas. Este contrato deverá ser renovado sempre que houver nova gestão da Liga. 

 

Vínculo das Ligas Acadêmicas com o Departamento de Medicina do Centro Universitário de Adamantina- UNIFAI

Art.27: O Departamento do Curso de Medicina do Centro Universitário de Adamantina- UNIFAI incentivará e contribuirá para a formação e o funcionamento das Ligas Acadêmicas, de acordo com as demandas da comunidade Acadêmica, das necessidades de saúde da população e dos princípios que orientam o currículo da instituição, com ênfase na formação generalista.

 

Art.28: O Departamento do Curso de Medicina reconhece as Ligas Acadêmicas devidamente regularizadas como elemento pedagógico importante na formação dos Acadêmicos e compromete-se a colaborar com a assessoria pedagógica de que dispõe.

 

Art.29: O Departamento do Curso de Medicina contribuirá, junto com a COLAM, a buscar parcerias, recursos e demais instrumentos necessários para realização de eventos e publicações que servirão como meio de divulgação das Ligas e de interação com os demais acadêmicos e profissionais de saúde.

 

Art.30: O reconhecimento das Ligas pelo Departamento do Curso de Medicina do Centro Universitário de Adamantina- UNIFAI e pela COLAM se fará conforme o processo de fundação das Ligas o qual consta neste Estatuto. 

 

Da Criação e do Estatuto das Ligas Acadêmicas

Art.31: Os passos considerados essenciais ao processo de criação de novas Ligas do Curso de Medicina do Centro Universitário de Adamantina- UNIFAI são citados nos incisos abaixo:

§1º. Interesse de um grupo de alunos e formação básica: a primeira etapa para a fundação de uma Liga Acadêmica consiste no agrupamento de acadêmicos interessados. O grupo ou aluno interessado deve identificar outros acadêmicos dispostos a ajudar na construção da Liga e apresentar o Projeto de Criação da Liga Acadêmica, cuja análise e aprovação será de competência da COLAM.

§2º. A intenção de formação de nova Liga Acadêmica deve ser protocolada junto à COLAM. Posteriormente após análise da COLAM esta apresentará a proposta para o Departamento do Curso de Medicina. O projeto quando for aprovado estará ser vinculado a COLAM e deverá ser  cadastrado na ABLAM. 

§3º. Procura criteriosa do orientador: uma Liga Acadêmica deve contar com um ou mais orientadores, sendo que o orientador responsável deverá ser preferencialmente docente do Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI e deve ser da área médica da especialidade da Liga em criação.  O orientador responsável deve ter papel ativo nos trabalhos da Liga, participando de seus projetos e dispondo de tempo para se dedicar a este trabalho, uma vez que sua função não deve se restringir ao oferecimento de aulas teóricas. Ressalta-se a importância do envolvimento efetivo com as atividades realizadas, tais como cursos, seminários, simpósios, aulas, orientação de projetos científicos, trabalhos de assistência e extensão realizados na comunidade e garantia de adequada equipe de supervisão quando houver inserção em atividades clínicas.

§4º. Projeto de Fundação da Liga: os alunos que desejam fundar uma Liga Acadêmica devem redigir um Projeto Pedagógico baseado no modelo de Projeto Pedagógico das Ligas Acadêmicas da UNIFAI, no qual se aponta a importância e relevância do tema a ser abordado, os objetivos aos quais a Liga se propõe, às estratégias através das quais os objetivos serão alcançados e os resultados esperados da Liga.

§5º. Análise dos pareceristas: Em posse de todos os documentos fornecidos pela Liga em proposição, os membros da comissão procedem, individualmente, à análise da proposta, a qual após passar pela análise será votada pela comissão na forma de maioria simples (50% + 1). Após análise da proposta a COLAM emitirá seu parecer.

§6º. Havendo a aprovação da Liga por maioria simples (50% + 1) na COLAM, o resultado será comunicado ao Departamento do Curso de Medicina .

§7º. Com a manifestação favorável obtida na Comissão, a Liga é considerada filiada à COLAM.

§8º. Após a identificação de outros acadêmicos interessados em integrar a nova liga e sendo estabelecido o número máximo de vagas disponíveis, segundo o Orientador, será realizada uma Prova de Abertura da Liga, a qual deverá conter conhecimentos específicos selecionados pelo Orientador da liga e o edital, a aplicação da prova e divulgação dos resultados será de responsabilidade da COLAM, a qual deve supervisionar este processo. Os aprovados deverão se reunir para abertura oficial da Liga Acadêmica e apresentação da primeira Diretoria da Liga, a qual será constituída pelos alunos idealizadores do projeto pedagógico. A diretoria deverá confeccionar o Estatuto da Liga Acadêmica, no qual devem constar todas as normas de funcionamento, como diretoria, número de membros e ingresso à Liga, entre outras. O estatuto e os demais documentos deverão ser enviados à Comissão para análise.

§9º. Análise do estatuto pelo COLAM: Na reunião, os membros da COLAM, são os pareceristas do processo, analisando-o imparcialmente. Caso algum dos pareceristas tenha relação direta com a formação da nova Liga, ou se recuse de forma justificada, a análise do processo se fará pelos demais membros.

§10º. Após aprovação, deverão ser enviadas cópias do Estatuto da Liga, Ata de Fundação / Posse,  Termo de Filiação e Listas de membros Efetivos para a COLAM para arquivamento. A solicitação destes documentos deverá ser feito para a secretaria da Colam. 

 

Art.32: A Liga Acadêmica deverá apresentar à COLAM um Estatuto próprio, que conterá, sob pena de nulidade:

  1. A denominação da Liga e dos membros;

  2. A finalidade da Liga;

  3. Os requisitos para a admissão e exclusão dos membros;

  4. Os direitos e deveres, a constituição e o modo de funcionamento da Liga;

  5. As condições para a alteração das disposições regimentais e para a dissolução da Liga;

  6. A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

  7. Critério para eleição dos membros dirigentes.

 

Art.34: Devem estar também incluídos no estatuto da Liga: as regras e os critérios para a seleção e ingresso de novos membros, o qual será realizado pela COLAM, segundo este Estatuto.

 

Art.35: A COLAM analisará a proposta da Liga baseando-se na comparação do projeto encaminhado com os critérios estabelecido pela comissão. Os critérios estão agrupados em quatro eixos: relevância da proposta, objetivos, modelo de gestão e ideologia da formação. Caso mais de um projeto de mesmo interesse de criação da Liga seja encaminhado ao Colam, terá preferência para análise e possível aprovação o primeiro redigido ao Colam. 

 

§ 1º. Dentro da relevância da proposta analisa-se se o projeto confere inovação na temática disciplinar ou se a proposta está contemplada por uma Liga já existente. É o que denominamos relevância Acadêmica. Quanto à relevância social da proposta, julga-se se há demanda populacional por qualificação profissional ou ampliação da abordagem da temática junto à população assistida pelo sistema de saúde regional.

§ 2º. Com relação aos objetivos da Liga, verifica-se se há clareza na definição de objetivos, se há pactuação pedagógica dos mesmos com as diretrizes de formação do curso de Medicina, se está prevista articulação de propostas entre ensino, pesquisa e extensão e se está prevista integração entre áreas do conhecimento.

§3º. No eixo modelo de gestão, avalia-se a adequação à sustentabilidade e autossuficiência da Liga (análise de cargos diretivos necessários e suficientes, análise de proposta de número de membros e do parecer do departamento de ensino envolvido). A análise do modelo de gestão avalia, ainda, a proposta de sustentabilidade financeira, em que é necessária a descrição de estratégias de captação de recursos, as quais devem ser claramente descritas, exequíveis e éticas. Por fim, avalia-se a existência de boa proposta de interação com outras Ligas e com a COLAM.

§4º. O último eixo é a ideologia da formação. Os critérios versam sobre a articulação de propostas com o SUS (em que se exige respeito e coerência com os princípios norteadores do SUS), o enquadramento na concepção de Liga Acadêmica, a democratização do processo de formação da nova Liga, o respeito aos princípios éticos e humanísticos (institucionalmente, entre os membros, e nas propostas de assistência e pesquisa), além da interdisciplinaridade.

 

Diretoria Executiva das Ligas Acadêmicas

Art.36: Toda Liga Acadêmica deve possuir como órgão executivo uma Diretoria própria composta por no mínimo, os seguintes cargos com suas respectivas funções, sendo terminantemente proibido o acúmulo das mesmas:

  1. Médico orientador;

  2. Presidente;

  3. Vice-presidente;

  4. Secretário;

  5. Tesoureiro

  6. Diretor de pesquisa e extensão

 

Parágrafo único: A Diretoria Executiva deverá preencher todos cargos acima descritos, sendo vedada a criação de mais cargos, exceto o cargo de co-orientador que fica a critério de cada Liga. Nenhum cargo executivo é remunerado.

 

Art.37: O mandato da Diretoria terá duração de 01 (um) ano.

§ 1º. Cada Liga ficará responsável pela candidatura dos membros diretores. Há apenas possibilidade de reeleição por apenas mais 01(um) mandato de 01(um) ano, desde que seja em cargo diferente.

§ 2º. Para garantir o processo democrático dentro de cada Liga, todas as decisões internas a ela devem ter como instância maior uma assembleia geral e como decisão da maioria simples (50% + 1), formada por todos os membros da mesma, com mesmo peso na votação.

§ 3º. A cada eleição, a Liga deverá enviar a COLAM ofício com a atualização da Diretoria.

 

Art.38: A perda da qualidade de membro da Diretoria será determinada por cada Liga.

§ 1º. No caso de perda da qualidade de membro da Diretoria ou este se retire da mesma, a Liga terá 30 dias a partir da data em que o membro se desligou da Diretoria para restituir o cargo desocupado.

§ 2º. Caso a Liga não cumpra esse prazo ela sofrerá penalidades, conforme o Contrato estabelecido no início da gestão da liga vigente. 

 

Art.39: A Liga Acadêmica deverá ser orientada de preferência por um professor orientador, com titulação mínima de Residência Médica Reconhecida pelo MEC. O orientador será eleito a cada 2 (dois) anos e pode ser reeleito por vezes indeterminadas como Orientador, sendo que essa decisão será um consenso entre a Diretoria da liga e a COLAM e ele terá como função:

  1. Supervisionar todas as atividades da Liga;

  2. Organizar junto com a Diretoria Executiva todas as atividades da Liga;

  3. Colaborar e orientar os trabalhos científicos realizados pelos membros da Liga;

  4. Incentivar a criação e realização de ações da Liga no âmbito da extensão universitária.

 

Art.38: Não há limite para o número de docentes, desde que um deles seja o Orientador da Liga e estejam em comum relação com a especialidade estudada com da Liga. 

Art.39: Para o desenvolvimento das atividades práticas da Liga, será necessário o acompanhamento de médicos, e/ou enfermeiros e/ou demais profissionais da área da saúde, os quais tenham vínculo com a liga.

 

Art. 40: São direitos dos Presidentes das Ligas:

  1. Convocar reunião extraordinária, se julgar necessário;

  2. Denunciar irregularidades de outras Ligas para a COLAM.

 

Art.41: São deveres dos Presidentes das Ligas:

  1. Entregar o relatório ao final de cada semestre com a assinatura do docente responsável.

  2. Fiscalizar os membros quanto aos horários pré-estabelecidos por cada Liga.

  3. Coordenar de forma justa e cortês a Liga a qual representa.

  4. Prestar esclarecimentos aos órgãos institucionais, quando solicitado.

 

Art.42: A Liga Acadêmica deve proporcionar segundo Contrato Colam o mínimo obrigatório oito (8) aulas semestrais.

 

Art.43: A produtividade anual  da Liga Acadêmica poderá ser, cumulativamente:

I. Atividade de Iniciação Científica;

II. Trabalho apresentado em evento científico da área ou no CIC FAI;

III. Projetos de extensão.

Parágrafo único: Este artigo está resguardado no Contrato Colam, o qual a produtividade das ligas acadêmicas será analisada no final de cada ano letivo para eleger a liga  mais ativa do ano. 

 

Art.44: Para a Liga Acadêmica ser considerada ativa deverá apresentar um orientador e um número mínimo de 8 (oito) membros, dentre esses membros inclui a Diretoria. Esse número poderá ser alterado temporariamente mediante justificativa apresentada à COLAM, que deferirá ou não a alteração.

 

Art.45: As listas de presença deverão ser passadas durante cada evento realizado pela Liga (palestras, reuniões, atividades em campo, etc) colhendo assinatura para que conste como presença no mesmo. A diretoria de cada Liga será responsável pelas listas de presença, devidamente assinadas pelo Coordenador Docente, para fiscalizar a presença de seus membros. Lembrando que todo evento também tem que ser registrado em Ata. 

 

Do Ingresso de Membros à Liga Acadêmica e Processo Seletivo Obrigatório

Art.46: A COLAM será responsável pela elaboração de editais de processos seletivos.

§1º. A COLAM primará pela lisura de seu processo de seleção de novos membros, a fim de manter a continuidade de seus trabalhos e permitir a participação de maior número de Acadêmicos sendo que essa estipulará o modo de seleção, o qual será realizada em duas fases, sendo na primeira fase uma prova teórica de assuntos gerais e na segunda fase uma prova específica de assuntos específicos de cada liga.

§2°. Cabe a COLAM determinar o calendário do processo seletivo, evitando a sobreposição de datas com o calendário acadêmico.

§3º. A COLAM deverá divulgar o Edital do Processo Seletivo no início do semestre letivo da realização do Processo. O edital da segunda prova deverá ser redigido pelas respectivas ligas. 

§4°. A realização das inscrições para o processo seletivo deverá ser feita exclusivamente através dos membros da COLAM. 

§5°. O valor monetário arrecadado por meio da taxa de inscrição nos processos seletivos gerais será repassado em 25% para cada Liga proporcionalmente ao interesse dos inscritos.

§6º. O conteúdo para a prova e a bibliografia será claramente divulgado nas redes sociais da COLAM e das Ligas, ou seja, a divulgação será de tal forma a garantir o livre acesso dessas informações a qualquer aluno habilitado a ingressar à Liga.

§7º. Cada aluno está restrito a pertencer a no máximo 2 (duas) Ligas, podendo, assim se inscrever ao processo seletivo de no máximo 2 (duas) Ligas concomitantemente. Caso o aluno aprovado no processo seletivo já pertença a outras ligas atingindo o limite, deverá se desligar das Ligas excedentes de sua escolha no prazo de 30 dias.

§8°. Todos os alunos de medicina do Centro Universitário de Adamantina cursando a partir do 2° Termo poderão ingressar nas Ligas Acadêmicas. 

§9º. Com relação à segunda fase, as Ligas podem realizar um Minicurso Introdutório como forma de divulgação ou divulgar a bibliografia, sendo que se houver o minicurso esta atividade será obrigatória aos interessados na participação no Processo Seletivo da Liga.

§10º. Fica sob responsabilidade de cada Liga a elaboração da segunda prova e informar o COLAM sobre a bibliografia usada para sua divulgação. 

§11º. A COLAM terá prazo de 1(uma) semana para divulgar o Resultado do Processo Seletivo e enviar ofício às ligas com os nomes e dados dos candidatos aprovados e dos candidatos na lista de espera.

§12°. A lista de espera será válida por 01(um) ano, caso necessário a Liga poderá usá-la.

§13º. As Provas do Processo Seletivo deverão ser arquivadas e disponíveis para consultas sobre quaisquer irregularidades por um período de 06 (seis) meses.

 

Art.47: Caberá à Liga apresentar critérios claros e precisos quanto ao número de vagas para o ingresso de novos membros de acordo com as recomendações expressas neste Estatuto.

 

Art.48: As Ligas Acadêmicas deverão realizar processo seletivo, no intervalo de 01 (um) a 02 (dois) anos, oferecendo vagas para novos membros, conforme a disponibilidade da mesma.

Parágrafo único. Nos casos de necessidade de processo seletivo extraordinário, a Liga Acadêmica deverá submeter proposta devidamente justificada a COLAM.

 

Normatização Da Movimentação De Recursos Financeiros Das Atividades De Extensão Na UNIFAI

Art.49: Os recursos arrecadados em atividades de extensão ficarão a  cargo de cada Liga, sendo que em eventos entre Ligas, ficará sob responsabilidade da COLAM o recebimento e o repasse para essas Ligas.

 

Art.50: As fontes de recursos para o desenvolvimento das atividades de extensão poderão advir de: arrecadação, recursos da instituição, recursos de terceiros e doações.

 

Art.51: Os recursos podem ser utilizados pelo responsável da atividade para as seguintes situações:

  1. Aquisição e manutenção de equipamentos e aquisição de material de consumo vinculado à ação proposta;

  2. Pagamento de taxas de publicação de artigos e aquisição de separatas;

  3. Custeio da vinda de palestrantes;

  4. Apoio na realização e participação em eventos ou cursos.

Parágrafo Único. Deverá ser previsto na proposta de atividade aprovada pelo órgão competente, um relatório com a discriminação da movimentação financeira.

 

Art.52: Os casos omissos desta Resolução serão resolvidos pela COLAM.

 

Certificação

Art.53: Os certificados serão em formato Online ou impressos e validados pela COLAM e o Departamento do Curso de Medicina.

§1º. Os certificados constarão de carga horária de ensino de acordo com a presença nas atividades por semestre; as horas acumuladas serão individuais, ou seja, cada membro discente terá em seu certificado o número de horas cumpridas integralmente em atividades de ensino da Liga, sendo especificado o número de horas integralizadas em vista da carga horária total.

§2º. Cabe a COLAM o envio dos documentos e relatórios necessários para análise pelo Departamento do Curso de Medicina e validação para a emissão de Certificados;

§3º. O discente apenas estará elegível ao recebimento de Certificação ao término do ano letivo de participação;

§4º. A segunda via dos certificados estarão sujeitas a cobrança.

 

Art.54: A liga deve entregar a COLAM semestralmente com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos para o fim das aulas do semestre acadêmico, para que haja uma avaliação da produtividade e elaboração de certificados, as seguintes informações:

  1. Atas das reuniões devidamente assinadas e preenchidas. 

  2. Planilha com frequência dos membros nas reuniões, comprovada pela assinatura dos mesmos;

  3. Relatório de atividades do semestre;

 

Art.55: Para membros componentes da Diretoria, será especificado no Certificado o cargo ocupado junto à Liga.

 

Dos Membros Convidados e Membros Ouvintes

Art.56: As Ligas Acadêmicas poderão aceitar membros convidados (trainee) para participar das suas atividades e membros ouvintes. O número de membros convidados/ouvintes é determinado pelo estatuto de cada Liga, e não será considerado pelo limite máximo determinado neste regulamento. No entanto, para esses membros só haverá certificação caso completem 75% de presença nas reuniões das Ligas. 

 

Art.57: As Ligas acadêmicas poderão aceitar alunos de outros períodos, instituições ou cursos como membros convidados para participar de atividades da Liga.

§ 1º. A Liga tem autonomia para definir quais serão as atividades abertas aos membros convidados.

 

Dos Direitos e Deveres da Liga Acadêmica

Art.58: É garantido o direito de cada Liga manter suas particularidades em termos de atividades programadas e de administração, desde que a filiação também implique em comprometimento com os objetivos e deveres citados no Estatuto da Liga e da COLAM  juntamente com o Contrato da Colam. 

 

Art.59: É permitido ao discente continuar trabalhos de Pesquisa e Extensão da Liga, mesmo após a saída da mesma, desde que se manifeste e apresente um documento a COLAM, ficando restrita a participação até o término do referido Projeto.

 

Art.60: Qualquer eventual modificação no estatuto da Liga Acadêmica deve ser encaminhada e colocada sob aprovação pela COLAM em reunião ordinária, devendo essa condição estar expressa em cláusula específica da Liga.

 

Art.61: A Liga Acadêmica deverá expor à COLAM o cronograma semestral de reuniões ordinárias e demais atividades, em até 30 dias corridos após o início do semestre acadêmico.

 

Art.62: As atividades de extensão e pesquisa das Ligas Acadêmicas deverão ser comunicadas e submetidas a COLAM. 

Parágrafo único: Os projetos não cadastrados / informados não serão válidos para fins de certificação e de responsabilidade institucional.

 

Art.63: A liga goza do direito a receber a Certificação das atividades de pesquisa e extensão, desde que:

§1º. Realizada a entrega do Relatório Final de Ação de Extensão juntamente com registros de presença e as atividades desenvolvidas.

§2º. Entrega da certificação será de até 45(quarenta e cinco) dias da entrega do relatório final de atividade, com assinatura do Coordenador da Comissão, Presidente da Comissão, Presidente da Liga e do Coordenador do Departamento do Curso de Medicina.

 

Art.64: Os membros e a Diretoria deverão ter frequência, comprovada por listas de presença assinada, de no mínimo 75%. Caso contrário, serão desligados da Liga automaticamente.

Parágrafo único: Para comprovação da frequência dos alunos integrantes da Liga Acadêmica será necessário a assinatura do Professor Orientador nas Atas de reunião.

 

Art.65: No caso de ausência do docente, essa deverá constar nas Atas de reunião junto à justificativa desse.

 

Art.66: A Liga, ao final de cada período letivo, deverá apresentar Relatório acerca das atividades de pesquisa, ensino e extensão desenvolvidas, explicitando o caráter de suas parcerias, resultados e pontos que considerar relevantes. Esse documento deverá ser entregue a COLAM para posterior encaminhamento ao Departamento do Curso de Medicina. A liberação da Certificação das Atividades da Liga está vinculada à entrega destes documentos que deverão estar contidos em anexo ao Relatório das Atividades:

§ 1º. Listas de presenças de cada membro nas atividades de ensino, comprovada por assinatura, destacando a proporção de carga horária cumprida e total. Este documento deverá ser assinado pelo Orientador Docente, Presidente e Secretário.

§ 2º. Relatório de Atividades de Ensino, especificando os membros participantes, destacando as reuniões de Ensino realizadas, conteúdo e programação, bem como as atividades práticas oferecidas e realizadas; Este documento deverá ser assinado pelo Orientador Docente, Presidente e Secretário;

§ 3º. Relatório de Projeto de Pesquisa desenvolvido, especificando os membros participantes, carga horária individual, bem como atividades desenvolvidas. Este documento deverá ser assinado pelo Orientador Docente, Presidente e Secretário.

§ 4º. Relatório de Projeto de Extensão desenvolvido, especificando os membros participantes, carga horária individual, bem como atividades desenvolvidas. Este documento deverá ser assinado pelo Orientador Docente, Presidente e Secretário;

 

Art.67: Ao início de cada período, será de responsabilidade da COLAM a organização e fiscalização de um Calendário Semestral Conjunto de Atividades das Ligas, visando a uma maior organização e programação de eventos acadêmicos proporcionados pelas Ligas. Além disso, as Ligas deverão apresentar obrigatoriamente um Cronograma de Atividades ao início de cada semestre letivo sujeito à análise da COLAM. 

Parágrafo Único: As atividades das Ligas no período de férias deverão ser determinadas por cada Liga, em que os membros decidirão a melhor conduta para o não prejuízo das atividades da mesma. Entretanto, como regra institucional, a frequência nestas reuniões será opcional, devendo a Liga determinar em Assembleia Ordinária.

 

Art.68: Os membros da Liga deverão permanecer por pelo menos um semestre, sendo que só receberão certificado os membros que se disponibilizarem a cumprir esse tempo.

§1º. O tempo de permanência máximo como membros efetivos da Liga é de 2 (dois) anos.

 

§2º. Após o término de 2 (dois) anos de permanência nas atividades na Liga, aquele discente que quiser permanecer na Liga deverá manifestar-se e justificar-se em Assembléia Ordinária da Liga, sendo sujeito a votação nessa mesma reunião e caso seja aprovado pela maioria, poderá permanecer na mesma por até 12 (doze) meses como Membro Honorário.

§3º. Fica possível ao discente o trancamento da vaga na referida Liga em  casos de atividades que exijam o seu afastamento, desde que devidamente comprovada, estando ainda, sujeito à análise pela Diretoria da referida Liga e pela COLAM.

 

Art.69: Todas as Ligas acadêmicas deverão dispor de:

  1. Livro Ata – Nenhuma Assembleia Geral da Liga deve existir sem um livro de registro, sobre suas reuniões e decisões da diretoria, ou qualquer situação que ocorra na Liga deve ser registrada e fica a cargo e responsabilidade do Secretário de cada Liga.

  2. Estatuto – Todas as Ligas deverão escrever seus estatutos, e entregar uma cópia a COLAM. Assim que for aprovada pela COLAM a Liga será  incentivada a se registrar na ABLAM – Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina, órgão de atuação nacional responsável pela fiscalização destas atividades

  3. Contrato COLAM - O contrato deverá ser assinado e validado a cada nova gestão. Ele resguarda toda a ação que a liga deve realizar durante seu funcionamento 

  4. Cargos – Devem ser direcionados corretamente os cargos da Diretoria de cada Liga, para que sua organização não sobrecarregue nenhum aluno, com o intuito de manter suas tarefas em dia e organizadas.

  5. Cadastro – As Ligas devem preencher a ficha de cadastro, com todos os dados de sua diretoria e integrantes, assim como descrever suas atividades.  A Liga deverá repassar ao COLAM, ao início do período, uma lista contendo informações sobre os atuais membros da Liga. Em caso de qualquer mudança de diretoria ou qualquer alteração que houver quanto aos membros da Liga, estas deverão ser imediatamente comunicadas ao COLAM. Caso não o faça, após 15 (quinze) dias corridos da data da requisição da COLAM será emitida advertência.

  6. Integrantes – Todos os alunos aprovados em processo de seleção estão aptos a integrar a respectiva Liga. Para permanência na Liga, os membros que não forem eleitos para a nova diretoria e já tiverem cumprido o tempo máximo de permanência como membros da Liga só poderão permanecer na mesma como membros honorários da Liga, sem direito a concorrer em futuras eleições da Diretoria.

  7. Diretorias – Devem realizar-se novas eleições através da maioria simples (50% + 1) para novas diretorias no mínimo a cada 1(um) ano, devendo os demais membros submeter- se a novo processo de seleção juntamente com os aspirantes a novos membros da diretoria. Lembrando que os membros da diretoria podem ser reeleitos para a diretoria por mais 1 (um) ano, porém em outro cargo. 

Parágrafo único: A Liga Acadêmica deve notificar a COLAM quaisquer alterações sem seu cadastro e/ou estatuto, sob pena de anulação de sua condição.

 

Da Fiscalização e Penalidades

Art.70: Todas as medidas exigidas pela COLAM visam uma credibilidade maior das Ligas Acadêmicas de Medicina, além de uma melhor organização das mesmas.

 

Art.71: Eventuais irregularidades ou distorções das atividades da Liga em relação aos princípios presentes neste Estatuto ou Contrato com a Colam e posteriores resoluções da coordenação do curso ou da COLAM em relação ao funcionamento das Ligas Acadêmicas serão averiguadas por esta Comissão.

§1º. O processo de averiguação de infrações pode ser iniciado através de um pedido de qualquer membro da comunidade acadêmica, de forma aberta ou através de ofício à Comissão.

§2º. É garantido amplo direito de defesa dos membros de uma Liga acusada, de forma aberta, em reunião convocada especificamente para este fim.

 

Art.72: O Departamento do Curso de Medicina averiguará eventuais denúncias, distorções ou irregularidades nos processos seletivos organizados pela COLAM.

§1º. Os critérios para a seleção devem ser bem definidos e claros, sob pena de anulação do processo.

 

Art.73: Caso a Comissão entenda que houve infração ou não foi comprido os eventos obrigatórios assinado no Contrato Colam, a referida Liga receberá uma advertência e punições, tais como suspensão de suas atividades e a não entrega de certificados para a diretoria.

 

Art.74: Caso a Liga, uma vez advertida, não tenha se adequado, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

  1. Moção de censura pública à Diretoria da Liga ou membros específicos envolvidos.

  2. Suspensão de creditação das atividades na Liga do membro responsável pela infração.

  3. Não reconhecimento das atividades realizadas pela Liga, até que a mesma volte a cumprir as normas.

  4. Destituição da Diretoria da Liga e convocação de assembleia para eleição de uma nova Diretoria. Caso não haja candidatos para a nova diretoria a Colam pode indicar responsáveis. 

  5. Dissolução da Liga pela Comissão, suspensão da creditação de todos os seus membros e impedimento do Departamento do Curso de disponibilizarem à Liga penalizada qualquer tipo de apoio e/ou parceria.

 

Art.75: Será dissolvida a Liga que:

  1. Deixar de seguir as disposições deste Estatuto e do Contrato Colam ou posteriores resoluções

  2. Fizer um pedido formal, assinado por todos os membros da Liga.

 

§ 1º. A exclusão é aprovada através de votação por maioria absoluta dos membros da COLAM, do Departamento do Curso de Medicina e dos Presidentes das Ligas existentes, excetuando-se da contagem a Liga que está em processo de dissolução, em reunião convocada especificamente para este fim.

§ 2º. É garantido amplo direito de defesa da Liga em processo de dissolução ou suspensão de suas atividades. 

 

Da Inativação e Reativação

Art.76: A Liga Acadêmica poderá ser desativada através de pedido formal e devidamente justificado do presidente da Liga com anuência por escrito da maioria absoluta de seus integrantes.

 

Art.77: A liga poderá ser desativada por decisão da COLAM, em conjunto com o Departamento do Curso, por motivo justificado nas normas deste Regimento.

 

Art.78: A Liga Acadêmica poderá ser desativada, de ofício pela COLAM, em função do não cumprimento das normas estabelecidas neste regimento, mediante prévio aviso da COLAM, por meio do contato cadastrado no referido órgão.

 

Art.79: A reativação de uma Liga Acadêmica deverá ser solicitada através de apresentação de novo projeto de Liga, devidamente estruturado e justificado, com ofício contendo os integrantes e Estatuto de Reativação. Tais documentos serão avaliados pelos órgãos competentes.

 

Do Funcionamento

Art.80: A Liga que não for devidamente reconhecida pelo Departamento do Curso de Medicina e pela COLAM não poderá fazer uso do nome do Centro Universitário de Adamantina- UNIFAI.

 

Art.81: As Ligas já existentes, assim como as criadas a partir da aprovação deste Estatuto e Contrato Colam, passam a estar vinculadas a COLAM.

 

Art.82: Obriga-se o cumprimento das normas deste documento e do Contrato Colam  a todas as Ligas Acadêmicas reconhecidas e já em funcionamento ou em formação, com a aplicação das penalidades previstas àquelas que não se adequarem às obrigações propostas. 

 

 Das Reuniões

Art.83: As reuniões ordinárias serão marcadas com data, horário e local definidos pela Comissão, com pelo menos uma semana de antecedência.

 

Art.84: O objetivo da reunião é discutir, elaborar e encaminhar decisões e procedimentos administrativos e gerenciais das Ligas, devidamente informados previamente em pauta enviada a COLAM.

§ 1º. Podem ser acrescidos assuntos gerais, extraordinários, na pauta.

§2º. As pautas de cada reunião deverão ser disponibilizadas com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, através do envio de e-mail ou website (Aba “contato” no campo “fale conosco”)  para a Comissão.

§3º. Sugestões à pauta podem ser enviadas a qualquer momento para a COLAM, até 2 (dois) dias antes da reunião. 

 

Art.85: Toda reunião é aberta a todos os membros das ligas, com direito a ouvir e emitir opiniões e argumentos, mas sem direito a voto. Visto que qualquer decisão será tomada pela COLAM, em forma de votação simples (50% + 1). 

 

Art.86: A presença de 1 (um) representante de cada Liga nas reuniões é obrigatória, sendo esse um membro da diretoria.

§ 1º. O representante da Liga não precisa ser sempre o mesmo, embora isto seja o sugerido pela Comissão para acompanhar sempre de forma coerente e informada dos assuntos discutidos. 

§ 2º. As faltas devem ser justificadas antecipadamente.

§ 3º. É facultado aos membros presentes da COLAM a decisão de acatar, ou não, a justificativa para a falta.

§ 4º. Após 3 (três) faltas não justificadas, a Liga em questão entrará em processo de penalidades podendo ocorrer exclusão ou interrupção das atividades da liga. 

 

Art.87: As reuniões extraordinárias podem ser convocadas pela diretoria de cada Liga ou pelo departamento do curso de medicina.

§ 1º. O protocolo de convocação é o mesmo das reuniões ordinárias.

§ 2º. A presença de todas as Ligas é igualmente obrigatória.


 

Das Disposições Finais

Art.88: Os casos omissos neste Estatuto ou no Contrato Colam geral serão resolvidos pela COLAM.

 

Art.89: Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Comissão e pelo Departamento do Curso de Medicina e passa a produzir efeitos na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário, ficando-se estabelecido prazo máximo de 02 (dois) anos para a completa adequação ao mesmo.


Art.90: Caso haja modificação deste Estatuto, a COLAM convocará os representantes como coordenador do curso de Medicina e coordenador da Colam para sua aprovação.

 
Diretoria 2020/2021

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